O Fonoaudiólogo
É da competência do Fonoaudiólogo e de profissionais habilitados na forma da legislação específica:
- Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição;
- Participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição;
- Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição.
– Fonte: Crefono, Lei 6.965/81 (de 09 de dezembro de 1981), artigo 4º