Centro Auditivo

O Fonoaudiólogo

É da competência do Fonoaudiólogo e de profissionais habilitados na forma da legislação específica:

  • Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição;
  • Participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição;
  • Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição.

– Fonte: Crefono, Lei 6.965/81 (de 09 de dezembro de 1981), artigo 4º